quinta-feira, 14 de maio de 2009

duvidas

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2 comentários:

Anônimo disse...

Marcelo
Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado?

LUIZ PARDO

Anônimo disse...

Olá Luizão.
Bem, a resposta a sua questão é encontrada no art. 12, da Constituição Federal de 1988, que assim prescreve:
art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originiários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

É importante informar que este artigo sofreu uma última alteração em 2007, por meio da Emenda Constitucional n. 54. Assim, as edições anteriores da CF não trazem o texto alterado. É preciso sempre consultar a lei atualizada.

Marcelo LIma
DIREITO CONSTITUCIONAL